28/09/2019

ESTATUTO

GRÊMIO ESTUDANTIL

O estatuto é o alicerce legal de qualquer associação. Fixa os objetivos e finalidades, caracteriza os sócios e atribui direitos e deveres. Define também a estrutura administrativa, as competências e o processo eleitoras adotado. Além de normalizar uma instituição, o Estatuto deve ser um instrumento facilitador que incentiva a participação dos sócios, tornando a associação um organismo vivo, atuante e mobilizador.

Este Estatuto foi discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 09 de abril de 1995. participaram desta Assembleia todos os representantes de classe, e alunos interessados na Fundação do Grêmio.

Capítulo I – Denominação, Sede, Fins e Duração

Artigo 1º– O Grêmio Cooperativo COOPEM, é uma instituição estudantil da Cooperativa Regional de Ensino de Mirassol, com sede a rua Eduardo Angelino n. 1130 – Bairro São José Mirassol SP.

Parágrafo único– As atividades do “Grêmio” requer-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;

III – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre gestores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paulista dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);

VI – Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV – Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Gestor e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:

a) Assembleia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;

II – Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de 10% dos membros eletivos do Grêmio (EF I , II e EM) ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos membros eletivos do Grêmio para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 10º Compete à Assembleia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT:

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Gestão do Grêmio será constituída pelos seguintes setores:

I – Gestor

II – Vice-Gestor

III – Secretariado (Secretário-Geral)

IV – Tesouraria (Tesoureiro-Geral)

V – Coordenação Social, de Saúde e Meio Ambiente (Coordenador Social)

VI – Comissão de Imprensa (Coordenador de Imprensa)

VII – Comissão de Eventos, Esporte e Cultura (Coordenador de Eventos)

Parágrafo Primeiro. Os setores do Grêmio não são acumulativos, ou seja, um mesmo aluno não pode pertencer a dois setores ao mesmo tempo. É necessário no mínimo um representante por setor, sendo que todos os setores, exceto o Gestor e o Vice-Gestor, podem ser compostos por mais de um aluno, sendo que deve ter no mínimo um aluno de cada série a partir do 5o ano.

Parágrafo Segundo. Cabe à Gestão do Grêmio:

I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma;

II – Colocar em prática o plano aprovado;

III – Divulgar para a Assembleia Geral:

As normas que regem o Grêmio;

As atividades desenvolvidas pela Gestão;

A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente a critério do Gestor ou de 2/3 da Administração.

Art. 16º Compete ao Gestor:

Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;

Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

Assessorar os demais setores;

Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17º Compete ao Vice-Gestor:

a) Auxiliar o Gestor no exercício de suas funções;

b) Substituir o Gestor nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Redigir e publicar em mural e em mídias sociais, as atas das reuniões de Gestão;

c) Redigir e assinar com o Gestor a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete aos Tesoureiros;

a) Ter sobre controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia o registro de todo o movimento financeiro do Grêmio;

c) Assinar com o Gestor os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Gestor, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 20º Compete a Coordenação Social, de Saúde e Meio Ambiente;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;

b) Organizar os colaboradores de sua Gestão;

c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

d) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

e) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

f) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar.

Art. 21º Compete à Comissão de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Administração com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes e da Direção da Escola;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio (espaço em rede social);

d) Escolher os colaboradores para sua Comissão.

Art. 22º Compete à Comissão de Eventos, Esporte e Cultura:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

e) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

f) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos junto aos professores de Educação Física.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art.23º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.24º Ao Conselho Fiscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;

• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Gestor e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;

• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 25º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes a partir dos 5º anos.

Parágrafo único: Aos alunos a partir dos 5° anos cabe o direito a voto e participação facultativa em assembleias.

Art. 26º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 27º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 28º Constitui infração disciplinar:

a) Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

c) Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

d) Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

e) Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 29º São competentes para apurar as infrações descritas no Art. 28° dos itens “a” a “d” o Conselho de Representantes de Turma, e do item “e” o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turma, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

Art. 30º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 31º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.

Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio do ano de mandato.

Art. 32º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 33º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.

Art. 34º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 35º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 36º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa. É vetada a utilização de “santinhos” e limitada e definida pela Comissão Eleitoral a utilização de cartazes, banners e folders.

Parágrafo Único. É vetada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 37º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 38º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 36° e 37°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 39º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 40º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 41º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 42º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 43º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 44º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 45º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 46º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 47º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turma ou pelos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turma e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art.48º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turma quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 49º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 50º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 51º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 52º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.